Carnaval: 10 problemas que vão levar a polícia a apreender seu carro no feriadão

Com a fiscalização redobrada nas estradas, veja quais são os descuidos e infrações que podem causar problemas com as autoridades

Por Cauê Lira


Operação da PRF no feriado da Proclamação da República Agência Brasil

Ninguém quer passar pela surpresa ingrata de ser parado pela polícia no feriadão de Carnaval e correr o risco do veículo ser retido ou apreendido. Algumas maneiras de evitar dores de cabeça durante viagens no feriado de carnaval é dirigir com atenção redobrada e, óbvio, dentro da lei.

Mas quais são os pontos que podem fazer o seu carro ser retido, removido ou apreendido no feriadão? Auto News Brasil consultou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para apresentar maneiras de se blindar contra problemas na estrada, ainda mais neste período em que a fiscalização costuma ser mais acirrada.

Antes de começar a lista, vale elaborar cada um dos termos. A retenção de um veículo é uma medida que consiste na imobilização do veículo no local da abordagem até que o problema seja resolvido.

A remoção acontece quando um veículo está obstruindo passagens ou estacionado em um local proibido. Por fim, a apreensão é aplicada quando o veículo é levado de guincho para um depósito, onde ficará sob a custódia do órgão que atendeu a ocorrência. Com essa explicação dada, vamos à lista:

Dirigir sem CNH ou PDD

Dirigir sem a CNH pode te causar problemas no Carnaval — Foto: Getty Images

Dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PDD) ou com os documentos cassados ou vencidos pode acarretar na retenção do veículo no local da abordagem pela polícia, segundo o artigo 162 do CTB. A infração é gravíssima e tem fator multiplicador de valor, subindo de R$ 293,47 para R$ 880,41.

As autoridades podem liberar o veículo com a apresentação de outro condutor habilitado. Na ausência dessa possibilidade, o carro será guinchado e levado a um pátio.

Ausência de equipamentos obrigatórios

Estepe é um dos equipamentos obrigatórios pelo Contran — Foto: Auto Esporte

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem uma lista de 11 equipamentos que são obrigatórios em qualquer automóvel. Na ausência de qualquer um deles, o motorista estará descumprindo o artigo 230 do CTB e pode ter o veículo retido pelas autoridades.

Para-choques, luzes para os faróis, luzes para as lanternas, espelhos, cinto de segurança, iluminação da placa traseira, buzina, triângulo de sinalização, freio de mão, estepe ou kit reparador e pneus em bom estado são equipamentos obrigatórios no Brasil. No descumprimento da regra, o veículo pode ser retido até que o problema seja solucionado. Sem a solução, as autoridades podem apreendê-lo.

Instalação de equipamentos proibidos por lei

Aplicação de película escurecedora no vidro do carro afeta a visibilidade — Foto: Auto Esporte

Da mesma forma, o artigo 230 do CTB classifica que alguns equipamentos são proibidos nos veículos brasileiros. Películas de vidro muito escuras, reboque irregular e até envelopamento podem causar a retenção do veículo até que o problema seja solucionado.

O motorista também será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na CNH por cometer uma infração grave. Se a irregularidade não for resolvida, o veículo será apreendido.

Sistema de iluminação alterado ou irregular

Iluminação do carro deve seguir as especificações da fabricante — Foto: Auto Esporte

Ao alterar a iluminação do seu carro, você pode estar cometendo uma infração de trânsito. O Contran determina que a iluminação frontal deve ter as cores branca ou amarela para os faróis e amarela ou laranja para as setas. Na traseira, as luzes devem ser vermelhas (lanternas e freio), amarelas (setas) e brancas (marcha à ré).

Mudar as cores das luzes, instalar kits de xenônio e até neon são infrações graves, que geram cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O carro ficará retido até que o problema seja resolvido – e na ausência de uma solução, será guinchado.

Má conservação que comprometa a segurança

Certifique-se de que o pneu do seu carro está em bom estado — Foto: Renato Durães

Um carro mal conservado pode causar encrenca com a polícia. Lanternas quebradas ou inoperantes, a falta de palhetas dos limpadores de para-brisa ou vazamento de combustível são motivos para a retenção do carro.

Os itens mais importantes (e que merecem sua maior atenção) são os pneus. Ser flagrado conduzindo um carro com pneus carecas é uma infração grave, que gera cinco pontos na CNH e multa de R$195,23, além da retenção do veículo.

Transporte de passageiros sem itens de segurança

Cinto de segurança é obrigatório, mesmo no banco traseiro — Foto: Auto Esporte

O artigo 168 do CTB afirma que transportar passageiros sem cinto de segurança e crianças sem cadeirinhas adequadas para o tamanho são infrações grave e gravíssima, respectivamente. Na primeira infração, a multa é de R$ 195,23, incluindo cinco pontos da CNH. No segundo caso, a multa é de R$ 293,47 e soma-se sete pontos no documento.

Dirigir sob efeito de álcool

Operações da Lei Seca serão montadas nas rodovias durante o feriadão de Carnaval — Foto: Reprodução/Detran-SP

A Lei Seca tem tolerância zero para motoristas que consomem álcool e dirigem. Quando pego em flagrante, o motorista será preso e terá que pagar uma multa de R$ 293,47 com fator multiplicador de 10 vezes. Neste caso, a multa sobe para R$ 2.934,70. Este é o mesmo valor cobrado para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Dirigir de chinelo ou salto

O calçado deve ser preso no pé com uma alça no tornozelo — Foto: Reprodução/Getty

Utilizar qualquer calçado que não deixe os pés do motorista firmes ou que comprometa a utilização dos pedais do carro é considerado infração média. Os principais exemplos são chinelos e sapatos de salto. Se você sair de casa com algum desses por descuido, lembre que dirigir descalço é permitido. Caso contrário, a pontuação é de quatro pontos na CNH e a multa é no valor de R$ 130,16.

Usar fone de ouvido ao volante

Como mexer no celular é proibido na direção, muitos motoristas optam por utilizar fones de ouvido para atender ligações dentro do carro. Acontece que esse ato também é considerado infração média, gera quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Se um motorista for parado com fones, terá que removê-los se quiser continuar a viagem.

Dirigir no acostamento

Acostamento não deve ser usado para qualquer tipo de trânsito — Foto: André Schaun

Dirigir no acostamento é proibido, de acordo com o artigo 193 do CTB. Motoristas flagrados nessa faixa estarão cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (fator multiplicador em três vezes) e sete pontos da CNH. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento também é infração gravíssima e rende sete pontos, mas a multa tem efeito multiplicador é maior: R$ 1.467,35.

Já quem estacionar no acostamento, além de pagar multa de R$ 293,47 e receber sete pontos na carteira, terá o veículo removido.

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