Carro PCD sem IPI tem limite dobrado e teto chega a R$ 140 mil

Novo preço para isenção do imposto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

Por Redação


Jeep Renegade 2021 PCD Dianteira Estática Divulgação

Os veículos para PCD (Pessoa com Deficiência) com direito a isenção do IPI poderão custar até R$ 140 mil — o dobro do limite que vigorava até então. A lei 12.183/21 foi sancionada por Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/07).

A mudança substitui a medida provisória 1034/21, que restringia o valor máximo de um carro elegível ao benefício. Bolsonaro, porém, vetou o trecho da lei que incluía surdos no grupo de pessoas com direito à isenção. O veto pode ser revertido pela Câmara dos Deputados e Senado.

Vale ressaltar que a isenção de ICMS, um imposto estadual, segue limitado a veículos de até R$ 70 mil. Mudanças nesse teto estão sendo discutidas individualmente por cada unidade federativa, mas encontram dificuldades na crise econômica nos cofres públicos provocada pela retração do mercado durante a pandemia de Covid-19.

A lei tem vigência imediata, vale até o final deste ano e também limita a concessão do benefício para uma vez a cada três anos.

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