Imposto de Renda 2020: veja o que mudou e como fazer a declaração do carro

Informar o Renavam e usar o menu "discriminação" corretamente evita a malha fina. Carros vendidos ou financiados também entram

Por Renan Sousa (com Michelle Ferreira)


Chegou a hora de os donos de automóveis fazerem a declaração no IR (Foto: Denis Doyle/Getty Images News) — Foto: Auto Esporte

Foi liberado no dia 25 de fevereiro deste ano o aplicativo da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.

Até o último dia da entrega, 30 de abril, o contribuinte deverá declarar seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2019. Dentre eles, os é necessário listar a posse (ou venda) de veículos automotores.

Para quem já tem a certificação digital do IRPF, o programa da Receita Federal já vem pré-preenchido, o que facilita bastante as coisas. Basta que o contribuinte confirme ou atualize os dados já cruzados pela receita.

Trânsito (Foto: Reprodução) — Foto: Auto Esporte

Mas quem precisa encarar o Leão pela primeira vez, o AutoEsporte mostrou como declarar alguns casos específicos no IRPF. A declaração dos números referente ao Renavam, para os veículos terrestres, registro de aeronave ou de embarcação, segue opcional.

Entretanto, desde a declaração de 2018 (referente a 2017), a Receita Federal recomenda que os donos desses veículos declarem os números de registro. Daniel de Paula, Consultor tributário da IOB, afirma que a soma das informações disponibilizadas pelo contribuinte dá uma maior credibilidade àquela informação.

Deixe toda a documentação de compra e venda separada para facilitar na hora da declaração (Foto: Thinkstock) — Foto: Auto Esporte

“Vamos supor no ano calendário de 2019 ocorreu uma aquisição ou venda de veículo. Essas informações (de compra e venda) devem ser devidamente registradas e as instituições tributárias vão cruza-las com dados do veículo”, comenta.

Em casos de financiamento, o valor pago até 31/12/2019 deve ser declarado. “Supondo um carro de R$ 40 mil e o valor pago, até essa data, foi de R$ 15 mil, você declara os R$ 15 mil”, diz Daniel. “Se você compra um bem que seus rendimentos não permitem ter em apenas um ano, cai na malha fina com certeza”.

Automóveis PCD: esclarecer sempre motivos de eventuais descontos em "discriminação" evita malha fina (Foto:) — Foto: Auto Esporte

No caso de pessoas com deficiência (PCD), que podem ter um desconto no momento de comprar um carro, não existem diferenças no momento da declaração. Basta incluir no campo “discriminação” o motivo de aquela aquisição ter sido feita com desconto. 

Daniel ainda comenta uma situação em particular: um empréstimo feito por um amigo na aquisição de um carro.

“A pessoa que informa o valor total do veículo e, em outra guia, ele vai declarar ter uma dívida em um campo específico e aquilo justifica a capacidade de adquirir um veículo. Isso evita que a pessoa caia na malha fina”, comenta.

Como declarar

Primeiramente, é preciso baixar o aplicativo do IRPF 2020. Ele pode ser tanto na versão de celular quanto desktop

Tela do aplicativo da Receita Federal (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Na página inicial, assim que você abre o aplicativo da Receita Federal, clique em Iniciar Declaração em Branco e preencha seu CPF e o nome completo.

Tela do aplicativo da Receita Federal (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Selecione o ícone de “Bens e Direitos”.

Tela do aplicativo da Receita Federal (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Na tela de “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.

Tela do aplicativo da Receita Federal (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Em “Código”, procure pelo 21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. E preencha com as demais informações (lembrando que o Renavam é opcional, mas ajuda).

Assim, é só clicar em “Ok” que o arquivo será salvo.

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